Páginas

terça-feira, 29 de junho de 2010

Jurisprudência para Concursos Públicos-TST-Destaque: REVISTA ÍNTIMA


Síntese pragmaticamente organizada da Jurisprudência, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores

TEMA: REVISTA ÍNTIMA. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. OBRIGAÇÃO DE DESPIR-SE
EXTRATO DA TESE: caracteriza dano moral a realização de revistas por parte do empregador, no caso dos empregados terem que ficar despidos, ainda que não haja contato físico e seja realizada de forma visual, mesmo se tratando de indústria farmacêutica e havendo a alegação de risco de apropriação de substância psicotrópica, entorpecentes e drogas de uso controlado.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) considera-se configurada conduta desrespeitosa; (2) a empresa deve ter adotar outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um; (3) a revista na modalidade realizada não consiste na única forma de se verificar eventual desvio de medicamentos.
ÓRGÃO: 3ª Turma
RELATOR : Min Horácio Pires
PROCESSO: RR – 24100-10.2007.5.02.0061

TEMA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO
EXTRATO DA TESE: na aposentadoria por invalidez, apesar de ocorrer a suspensão do contrato de trabalho, não paralisa a obrigação de custeio do plano de saúde mantido em favor do empregado.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, e o artigo 475, caput, da CLT prevê a suspensão do pacto enquanto durar o benefício previdenciária, assegurado no parágrafo 1º o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade laboral ou cancelada a aposentadoria; (2) o Direito não pode abdicar de seu substrato ético, e o Direito do Trabalho em particular encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana como fundamento da própria República (art. 1º, III) da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica (art. 170), de uma ordem social baseada no primado do trabalho, tendo por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193); (3) a pessoa do trabalhador, que não pode ser descartada como qualquer engrenagem inútil quando, doente ou acidentado no trabalho, vem a ser aposentado por invalidez, período em que se mantém hígido, embora hibernado, o contrato de trabalho”.
ÓRGÃO: 3ª Turma
RELATOR : Min Horácio Pires
PROCESSO: RR-25000-07.2007.5.05.0191

TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPT. FGTS. CABIMENTO
EXTRATO DA TESE: cabe o ajuizamento de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho, para pleitear a realização de depósitos do FGTS.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) embora a Lei n° 7.347/85 tenha vedado o ajuizamento da ação civil pública envolvendo FGTS, tal instituto possui natureza dúplice, pois representa a única proteção conferida ao trabalhador diante da dispensa arbitrária ou sem justo motivo de modo que no caso o MPT estaria defendendo interesse coletivo relacionado a toda categoria profissional envolvida; (2) a SDI-1, no julgamento do E-RR-748290/1998.8, foi conferida interpretação conforme a constituição ao parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7.347/85, reconhecendo a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública obrigando a empresa fazer o recolhimento do FGTS.
ÓRGÃO: 8a Turma
RELATOR : Min Dora Maria da Costa
PROCESSO: RR-77600.06.2003.5.07.2004

Nenhum comentário:

Postar um comentário